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Campanha de doação do Imposto de Renda para o FMDCA de Paulo Afonso
A habilitação de Paulo Afonso foi realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e marca a primeira campanha dessa natureza no município
A tarde de quinta-feira (14/03) foi um marco para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) com o lançamento da campanha de doação de parte do Imposto de Renda 2019 para a entidade. A ação, realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), prevê a contribuição de até 3% do imposto de pessoas físicas e até 1% de pessoas jurídicas.
A verba destinada ao FMDCA será voltada para investimentos em projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com fiscalização do Ministério Público da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios. A seleção dos projetos financiados com os recursos do fundo é feita através de chamamento público para as entidades cadastradas no CMDCA.
A habilitação de Paulo Afonso foi realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e marca a primeira campanha dessa natureza no município. A ação está amparada na Lei 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita a municipalização dos recursos e maior autonomia para o contribuinte do IR. O cidadão ou empresa poderão declarar o seu imposto de renda até o dia 30 de abril.
De acordo com Weliton Nunes Vasconcelos, consultor de políticas públicas para crianças e adolescentes, o projeto viabiliza a criação de programas que não têm previsão no orçamento do município nem apoio do Governo Federal. O consultor observa que os recursos também podem ser utilizados em campanhas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes e na capacitação de profissionais para atender a esse público.
“A aplicação dos recursos é definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão composto por representantes do Governo e da Sociedade civil, priorizando projetos de atendimento e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal”, explica.
Segurança
Weliton salienta que a segurança para o doador é garantida, uma vez que o cálculo sendo feito pelo sistema da Receita Federal, não há risco de o contribuinte cair na chamada malha fina.
“A legislação brasileira permite que todas as pessoas que declaram imposto de renda, seja a pagar ou a restituir, possam destinar 3% do IR devido para o Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente. O procedimento é feito diretamente no ato da declaração, no sistema da Receita Federal e o próprio sistema determina o percentual da destinação, de acordo com o valor declarado, o que garante a segurança do doador”, concluiu o consultor.
Participaram da reunião de lançamento da campanha, a secretária de Desenvolvimento Social Ana Clara Moreira; a juíza da Vara da Infância e Juventude, Janaína Medeiros; a presidente do CMDCA, Járlita Valéria; a conselheira, Lucicleide Rodrigues, representantes de entidades socioassistenciais, Secretarias de Educação e Desenvolvimento Social e profissionais do ramo de contabilidade.
O cidadão que optar pela doação do recurso, tanto pessoa física como jurídica, deve seguir as seguintes orientações:
1º PASSO: Preencha a Declaração de Ajuste (DAA) até a data final para entrega, utilizando-se do modelo completo;
2º PASSO: Vá em “Resumo da Declaração”, “Doações Diretamente na Declaração -ECA”, clique em “novo” no canto inferior direito da tela.
3º PASSO: Informe o “Tipo de Fundo”. Se municipal, escolha o Município de sua preferência e o valor a ser doado, observando o limite disponível. Clica “ok”.
4º PASSO: Ao confirmar o valor, o programa emitirá DARF. Para isto “clique imprimir”, no lado esquerdo da tela e em seguida clique “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Abrirá janela. Escolha recibo e clique “ok”. Imprima o DARF.
5º PASSO: Pague o DARF gerado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas.