Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA: O QUE É E QUEM TEM DIREITO.
Trabalhador pode ter direito à estabilidade antes do pedido de aposentadoria.
Em véspera de reforma previdenciária, sempre há inquietação social em função da insegurança de como serão as novas regras. Uma forma de atenuar esse estresse pode ser a estabilidade antes da aposentadoria:direito não previsto na CLT, mas apenas em norma coletiva e que pode salvar a vida de muita gente.
Trata-se da proibição do patrão demitir aqueles trabalhadores que estão próximos de se aposentar, tendo que esperar o prazo até a concretização da aposentadoria. Esse direito prevê que o funcionário não pode ser demitido determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria.
A antecedência que caracteriza a estabilidade varia de acordo com o sindicato, mas costuma oscilar no prazo de um a três anos. Caso o empregador resolva desrespeitar a regra, pode arcar com a reintegração do empregado ou pagar indenização correspondente pelo tempo faltante.
Esse direito, conhecido por poucos, é importante nesse contexto de insegurança atual, pois pode garantir o emprego e a aposentadoria com a ampliação dos requisitos da Nova Previdência.
O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho. Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão: Bancários professores; jornalistas; comerciários; químicos; metalúrgicos; trabalhadores da indústria do vestuário; construção civil; farmacêuticos e
vendedores.
Como é esperado que as mudanças discutidas na PEC n.º 6/2019 vão aumentar a distância para a conquista da aposentadoria, principalmente em razão da elevação do requisito de idade, a cláusula da estabilidade antes da
aposentadoria pode ser uma garantia para se fazer essa travessia em paz.
Reconhecido o período de estabilidade a um funcionário que está prestes a se aposentar, a empresa que demitiu nesse período deve pagar os salários devidos da data da dispensa até o fim da estabilidade. Esse e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: INSS e Agência Brasil