Funcionário público que se aposenta pelo INSS tem direito de continuar trabalhando no município

 Funcionário público que se aposenta pelo INSS tem direito de continuar trabalhando no município

Inúmeras dúvidas surgem entre os servidores públicos municipais concursados que não possuem Regime Próprio de Previdência. Essencialmente sobre a suas situações junto ao Município após a aposentadoria.

Contudo, uma das mais significativas é a questão de continuar em atividade após se aposentar pelo INSS, pois desde que a aposentadoria não seja por invalidez, os servidores pretendem continuar trabalhando. Embora sejam impedidos, equivocadamente, por muitos municípios.

Ocorre que a relação jurídica previdenciária não se estabelece com o Município empregador se não há Regime Próprio de Previdência, logo, a aposentadoria junto ao INSS não produz efeitos em relação ao seu cargo ou função.

É permitido ao servidor municipal, aposentado pelo INSS, continuar trabalhando, desde que a aposentadoria não seja por invalidez. E mais ainda, é passível de anulação judicial toda a rescisão de contrato decorrente de aposentadoria, com a reintegração ao cargo e pagamento dos direitos durante o afastamento do servidor.

Os municípios, contudo, simplesmente exoneram imediatamente os servidores que se aposentam, acreditando que a aposentadoria seria motivo da extinção do vínculo e que não poderia haver a acumulação dos vencimentos dos cargos com o valor da aposentadoria.

Os tribunais brasileiros possuem o entendimento uniforme que a aposentadoria não é causa de extinção do contrato de trabalho e, este mesmo raciocínio vem sendo aplicado para os servidores públicos filiados ao regime geral de previdência, sob o raciocínio complementar que a relação funcional do servidor com o Município nada tem há ver com a relação previdenciária do servidor com o INSS.

Entendemos que os servidores também possuem o direito de se acautelar e impedir a exoneração de forma preventiva, ou seja, antes de ser exonerado ingressar com alguma medida judicial proibindo o município de lhe exonerar, postulando uma medida liminar para mantê-lo no cargo.

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luizneto.adv.br / advluizneto@gmail.com

Fonte: agência Brasil.

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