Trabalhadores que não serão prejudicados pela Reforma da Previdência.

 Trabalhadores que não serão prejudicados pela Reforma da Previdência.

Com a Reforma da Previdência aprovado esta semana pelos senadores, haverá mudanças nas regras da aposentadoria de grande parte dos trabalhadores brasileiros.

Contudo Alguns trabalhadores conseguirão se aposentar ainda com o antigo sistema do INSS, fugindo das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Os nascidos entre 1954 e 1959, ou quem começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes, poderá garantir a aposentadoria com um cálculo diferenciado ou sem idade mínima.

Isso ocorre devido a reforma preservar o “Direito Adquirido”. Com ele, caso o trabalhador já tenha completado os requisitos necessários antes da nova legislação entrar em vigor, ele poderá optar por qual regra que for mais vantajosa em seu caso.

Com isso, os trabalhadores que possuem cerca de 60 anos podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o INSS. Neste caso, esses trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria por idade.

Para os trabalhadores mais novos que começaram a trabalhar antes de 1984 (homens) e 1989 (mulheres), a chance de se aposentar sem idade mínima existe, desde que seja possível comprovar o tempo de contribuição antes das novas regras entrarem em vigor.

Para os contribuintes homens que completarem 35 anos de contribuição e mulheres que completarem 30 anos de contribuição, se enquadram na regra do fator previdenciário.

Sendo assim, é recomendado reunir a carteira de trabalho e os carnês de pagamento para realizar os cálculos acerca do tempo de recolhimento, para descobrir se é possível solicitar o benefício.

Por fim, os trabalhadores que exerceram suas funções em atividade insalubre ou que ganharam processos trabalhistas, podem tentar incluir o tempo referente a essas atividades com o intuito de se aposentar mais cedo.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

Fonte: Concurso Brasil.

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