Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Chesf garante a manutenção dos serviços médicos no HNAS, em respeito à população e à decisão judicial
Chesf: Nota de esclarecimento à sociedade
A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF, em razão de veiculação nas redes sociais e na imprensa de notícias acerca do funcionamento do Hospital Nair Alves de Souza-HNAS, vem a público esclarecer o seguinte:
De início, é importante registrar que as atividades do Hospital Nair Alves de Souza-HNAS não sofreram solução de continuidade;
A Chesf preocupada com o atendimento de saúde à população e em respeito à decisão judicial que determinou a manutenção integral dos serviços já por ela prestados, até então, observada a gradual transferência da gestão hospitalar, nos percentuais mínimos nela estabelecidos no transcorrer do ano de 2020, deflagrou processo licitatório visando a contratação de empresa prestadora de serviços médicos, uma vez que o contrato em vigor, se expiraria às 23h59min do dia 30 de novembro do corrente ano;
O processo licitatório deflagrado e ora em curso, já tem empresa habilitada, porém, ainda não foi concluído em razão da interposição de recursos administrativos pelas demais licitantes em face da decisão administrativa de habilitação, o que, por força do rito legal a ser observado, impediu a sua conclusão até o momento;
Diante desse cenário, a Chesf preocupada em garantir o atendimento de saúde à população, decidiu deflagrar procedimento administrativo para contratação de empresa prestadora de serviços médicos, mediante dispensa de licitação em caráter emergencial, sendo que o contrato daí derivado vigorará até a conclusão do processo licitatório em curso, respeitado o limite máximo fixado em lei para esta modalidade de contratação;
É oportuno salientar que, uma vez tendo a Chesf, por dever de cautela, optado pela contratação emergencial, buscou-se, em um primeiro momento, contratar a empresa com a qual a Companhia mantinha relação contratual até a data de ontem, entretanto, para a iniciativa da Chesf de realizar a contratação emergencial por um prazo necessário à conclusão do processo licitatório, não houve concordância da empresa prestadora do serviço;
Em razão disso, a Chesf, para fins de contratação emergencial, contatou a empresa que foi habilitada no processo licitatório em curso, consultando-a acerca de eventual interesse em contratar mediante dispensa de licitação, bem como se teria condições de assumir o serviço, tão logo fosse celebrado o contrato, evitando-se, assim, a descontinuidade e os graves prejuízos dela decorrentes;
Com a concordância formal dessa empresa, de imediato, a Chesf adotou todos os esforços necessários à conclusão da contratação emergencial. Por sua vez, a empresa, ora contratada, visando valorizar o corpo médico existente no HNAS, iniciou tratativas no tocante à contratação desses profissionais médicos;