Lei Estadual determina a obrigatoriedade da colocação e disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel à população

 Lei Estadual determina a obrigatoriedade da colocação e disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel à população

Diante do atual cenário epidemiológico internacional, marcado pelo aumento de casos do novo Coronavirus, bem como da elevação do número sarampo, a Secretaria Municipal de Saúde reforça a utilização de álcool gel em locais de grande fluxo de pessoas.

A normativa é em cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), ratificando o disposto na Lei Estadual nº 13.706/2017.

O documento determina a obrigatoriedade da colocação e disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população no estado da Bahia.

Com a determinação, ficam sujeitos à referida obrigatoriedade os seguintes estabelecimentos: varejos de alimentação; shopings centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hoteis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços.

A Secretaria de Saúde enfatiza que o não cumprimento das disposições da presente lei, sujeita o infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente. As penalidades vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras penalidades legais.

De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil já existem casos suspeitos de Cononavírus.

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