Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Sedes suspende atendimentos dos grupos dos programas da rede socioassitencial por tempo indeterminado
Durante coletiva na tarde de segunda-feira, 16, a secretária interina de Desenvolvimento Social Cíntia Rosena, falou sobre as mudanças nos programas socioassistenciais da Sedes, explicando que os atendimentos dos grupos de crianças, mulheres, gestantes e idosos dos CRAS e CREAS serão suspensos por tempo indeterminado. O atendimento no Programa Bolsa Família será dividido em dois horários, evitando a aglomeração de pessoas, os cursos da Estação Juventude e do Senai foram adiados, assim como o atendimento no Centro de Referência da Mulher (CRM) e Praça Ceu, no BTN. A secretária reforçou que os projetos continuarão abertos para o atendimento, apenas suspendendo as atividades de grupos.
“Suspendemos os atendimentos dos grupos de crianças, mulheres gestantes e idosos desses programas, mas o atendimento individual permanece. Os programas estarão abertos, mas sem o atendimento coletivo”, explica a secretária Cíntia Rosena.
Aulas da rede municipal de ensino
As aulas da rede pública municipal e particular, estão suspensas até sexta-feira (20/03). A secretária de Educação, Elza Brito ressaltou durante a coletiva que o calendário não será prejudicado. “Esses dias que estão sem aula serão descontados das férias escolares do meio do ano. E caso haja necessidade de se estender por mais dias, organizaremos tudo para que não haja prejuízo. A nossa preocupação é proteger os alunos e profissionais da rede, uma vez que temos algumas unidades escolares com mais de mil alunos”. Atualmente a rede municipal de ensino conta com cerca de 17 mil alunos e uma média de 800 profissionais.
A Prefeitura cancelou, suspendeu e adiou alguns dos seus eventos que ocorreriam até maio, seguindo o protocolo mundial: O Luau na Praça e a Feira de Artesanato, a 1ª Feira do Leite e o Moto Paulo Afonso.
Situação de emergência
O município de Paulo Afonso decretou situação de emergência na segunda-feira,16, (Decreto, nº 5.765) devido ao Covid-19. O Decreto, de caráter preventivo e com validade de 90 dias, tem como objetivo a adoção de todas as medidas administrativas necessárias que visem combater a contaminação do vírus.
O Decreto, de nº 5.765, prevê ainda uma série de medidas a serem tomadas, seguindo o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), do Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020.
Fonte e foto: ASCOM/PMPA