Covid-19: realização de feiras livres está suspensa nos dias 1º, 2 e 3 de maio

 Covid-19: realização de feiras livres está suspensa nos dias 1º, 2 e 3 de maio

De acordo com o Decreto Municipal número 5.779, assinado pelo prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus e publicado na edição do Diário Oficial do Município de terça-feira (28), novas medidas de isolamento social começaram a ter validade de 28 de abril até 4 de maio de 2020.

De acordo com o Decreto, nos dias 30 de abril, 1º, 2 e 3 de maio, ficam suspensas as atividades em todos os estabelecimentos comerciais e industriais e a realização de feiras livres, nos dias 1º, 2 e 3 de maio,no município de Paulo Afonso-BA.

O Decreto número 5.778, também assinado pelo chefe do Executivo e publicado na mesma data, determina o uso de máscara de proteção fácil em vias públicas, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e indústrias. Esses estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara. A inobservância do presente Decreto sujeitará ao infrator as sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

De acordo com o documento publicado, na quinta-feira dia 30, na edição de número 3412 do Diário Oficial do Município, o prefeito Luiz de Deus prorroga até o dia 05 de maio de 2020 todos os prazos e medidas de isolamento social previstas no Decreto nº. 5.776, de 17 de Abril de 2020, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto de nº. 5.777, de 22 de Abril de 2020.

 

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