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CORONAVÍRUS – Alunos do ensino fundamental de Paulo Afonso terão direito a kit de alimentação escolar após atuação da Defensoria
Distribuição já é lei no país, mas, na cidade, apenas os alunos das creches e da educação infantil estavam recebendo os alimentos
Há mais de um mês virou lei, nº 13.987/2020, e vale para todo o Brasil: os alimentos que compõem a merenda escolar devem ser distribuídos aos pais e responsáveis dos alunos enquanto as aulas estiverem suspensas devido à pandemia do coronavírus. Em Paulo Afonso, no norte do estado, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA identificou que apenas os alunos das creches e da educação infantil tinham sido beneficiados e, após atuação da Instituição, a Secretaria Municipal de Educação anunciou que realizará a entrega dos kits de alimentação aos alunos do ensino fundamental.
“Antes, só estavam sendo distribuídos os alimentos para as famílias dos alunos da creche e do ensino infantil. Já do ensino médio é de responsabilidade do Estado. Após a recomendação e o ofício expedidos pela Defensoria, no qual destacamos que estava sendo violado o princípio da isonomia, que garante tratamento igual para todos, o município de Paulo Afonso vai suprir esta lacuna”, explicou a defensora pública e coordenadora da 10ª Regional da Defensoria, sediada em Paulo Afonso, Bruna Peixoto, que assinou o ofício.
De acordo com a notícia encaminhada para a coordenadora e veiculada no site da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, a previsão é que esta entrega alcance 14 mil famílias de alunos do ensino fundamental I e II, do 1º ao 9º ano. “A entrega será programada por unidade, obedecendo todos os cuidados determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em data que será anunciada até o final de maio”, diz a notícia.
Assessoria de Comunicação – DPE/BA
Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499/ Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil