Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Covid-19: Atividades turísticas e de lazer não estão autorizados pela prefeitura municipal
Em Paulo Afonso, o retorno das atividades turísticas e de lazer não estão autorizadas no decreto municipal, número 5.794, publicado nesta quinta-feira (4), na edição do Diário Oficial do Município. O decreto assinado pelo prefeito Luiz de Deus, passa a valer entre os dias 5 e 19 de junho.
O novo decreto municipal prorroga o período do isolamento social e reforça medidas preventivas para conter a escalada da covid-19 em Paulo Afonso e mantém as restrições de eventos festivos, esportivos, passeios náuticos e atividades em restaurantes, clubes, praças, parques e locais públicos.
Art. 1º – Ficam suspensas, pelo período compreendido entre os dias 05 de junho a 19 de junho de 2020, as seguintes atividades:
I – em clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, academias, pilates, bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas;
II – realização de aulas teóricas nas autoescolas;
III – turísticas no Parque Belvedere, no Balneário Abelardo Wanderley, Complexos Hidrelétricos, monumento Touro e a Sucuri;
IV – na Prainha Ayrton Senna, Prainha do Candeeiro, Bico de Pedra, Prainha
Principal;
V – de ecoturismo e passeios de catamarã.
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