Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Consumidores de baixa renda estão isentos de pagar conta de luz por 90 dias.
Manter as contas em dia durante a crise causada pela pandemia do coronavírus pode ser difícil. O que muitos não sabem, contudo, é que em alguns casos, há isenção no pagamento de algumas contas durante este período.
O governo vai isentar as contas de luz para todas as faixas durante três meses. Com isso, os consumidores que estão inscritos no programa terão um alívio de 100% nas contas de luz, até um consumo de 220 kWh por mês, até 30 de junho, podendo ser prorrogada.
Esta é uma informação que muitos cidadãos brasileiros não sabem, apesar da medida já está em vigor e é válida por três meses. Além da à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibir o corte no fornecimento de inadimplentes num prazo de 90 dias.
Quem pode ter isenção de energia?
As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Além de famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; além de indígenas e quilombolas.
Se você faz parte de algum destes grupos que estão liberados de pagar a conta de energia e já efetuou a quitação de abril e maio, entre em contato com a distribuidora, que efetuará o reembolso.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: Agência Brasil.