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Projeto de Lei quer criminalizar desperdício de recursos públicos destinados à saúde
O Senado vai analisar o PL 3.582/2020, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que endurece punições para gestões que, de maneira criminosa, se utilizam do serviço público de saúde, criando o tipo penal de desperdício de recursos públicos destinados à saúde e agrava a pena de crimes que resultarem em dano aos recursos ou bens do setor, em até quatro anos de cadeia.
O texto altera o Código Penal e a Lei de Licitações para criminalizar o desperdício de recursos públicos destinados à saúde. De acordo com a proposta, desperdiçar, dilapidar, malgastar ou prodigalizar essas verbas resultará em pena de reclusão de seis meses a quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave. Se o crime for culposo — ou seja, sem a intenção planejada —, a reclusão é de três meses a dois anos. As penas poderão ser aumentadas de um a dois terços, caso o delito ocorra durante calamidade pública.
Segundo o projeto, a condenação ainda pode ser triplicada caso a má conduta resulte em superfaturamento, demanda superdimensionada, entrega em quantidade ou qualidade inferior ou com defeito insanável de bens ou recursos destinados à saúde. (Fonte: Agência Senado)