Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Covid-19: decreto não autoriza consumo interno em restaurantes e distribuidoras de bebidas
Decreto Municipal nº 5.805, da Prefeitura de Paulo Afonso foi publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (7), com novas medidas do isolamento social para o enfrentamento da covid-19. O documento estabelece o prazo de 8 de julho a 8 de agosto, podendo ser reavaliado a qualquer tempo.
Entre as novas determinações, os restaurantes e distribuidoras de bebidas poderão funcionar, além do sistema delivery, pelo meio take away (pegue e leve) e drive-thru, vedado em todo caso o consumo no estabelecimento. Quanto a suspensão de atividades, foi inserida a suspensão da prática de ecoturismo, atividades náuticas de turismo e lazer e passeios de catamarã.
O decreto mantém as outras medidas que foram estabelecidas no documento anterior, sobre funcionamento do comércio, instituições financeiras, entre outros.
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