Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
No site www.portalquixaba.com.br, um internauta se manifestou com relação ao não cumprimento da Lei nº 443, de 15 de Dezembro de 2010, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil do Município de Glória, de qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas.Leia Mais