Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira , com fundamento no art. 60, alínea 19, da Resolução n º 627/02,Leia Mais
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira , com fundamento no art. 60, alínea 19, da Resolução n º 627/02,Leia Mais
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