Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua 3ª Seção, decidiu que motorista só pode ser processado criminalmente por embriaguez no trânsito (art. 306 do CTB) se provado que conduzia veículo automotor quando superado o limite de álcool por litro de sangue (0,6 grama).Leia Mais